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Grandes debates
As entidades associadas ao FNECDC e seus parceiros terão neste espaço, em breve, grandes temas para debater. Aguardem. Neste espaço.
Identificador de Chamadas
" O aparelho telefônico sem identificador de chamadas ou bina é um ´produto, serviço de risco`, pois o consumidor está sendo ameaçado todos os dias, sem saber quem ligou, normalmente são ligações de presidiários ou pessoas má intencionadas" , afirma Paulo Tagliari, Presidente interino do DECONOR-Comitê de Defesa do Consumidor Organizado, de Florianópolis, SC. Para o DECONOR, a ANATEL tem que liberar esse serviço para todos, pobres ou ricos gratuitamente. Além do DECONOR, também a ADOCON/TB, a ADOCON/SC e MDCC/RS estão em campanha direta para sensibilizar autoridades, políticos, lideranças e a imprensa sobre a importância do identificador de chamadas gratuito.
" Diversas pessoas vêm recebendo chamadas ameaçando a vida da própria pessoa ou de familiares, causando problemas sérios de saúde aos que atendem o chamado e não sabem quem ligou, inclusive até falecimentos têm ocorrido pelo susto causado pela ligação", revela o Presidente do DECONOR. Inclusive o DECONOR e a ADOCON/TB-Assoc. das Donas de Casa e dos Consumidores de Tubarão,SC entraram, há alguns anos atrás, com uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra a ANATEL e empresas telefônicas de todo o Brasil a ela filiadas pedindo melhorias nos serviços gerais de telefonia. A ação tem o intuito de resguardar interesses ou direitos individuais homogêneos. Os contratos de concessão firmados entre a ANATEL e as prestadoras de serviço elaborado com sucedâneo na Lei 9472/97, Lei Geral das Telecomunicações, na Lei 9961/98, no Decreto 2338/97 e na Lei 42227/97 no item 5.3 dos referidos contratos estabelece que: "a modernização dos serviços será buscada através da constante introdução de equipamentos, processos e meios aptos a prestar ao usuário um serviço compatível com a atualidade em face das tecnologias disponíveis no mercado." O item 6.1 do contrato padrão firmado entre a ANATEL e as concessionárias qualifica como pressuposto da concessão, a adequada qualidade do serviço prestado pela concessionária, considerando como adequado "o serviço que satisfazer as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade da tarifas". Esta ação civil pública, de caráter inédito, foi acolhida pela Justiça Federal em Santa Catarina em 06/02/2002.
As entidades civis de defesa dos consumidores acima referidas, apreensivas com o bem estar das famílias brasileiras e sabedoras das suas preocupações com a segurança de seus familiares, sugerem a todos que divulguem esta campanha e que mandem um e-mail para seu Senador(a), Deputado(a) Federal ou Deputado(a) Estadual pedindo apoio para pressionar a ANATEL e telefônicas a liberarem gratuitamente o identificador de chamadas, pois se trata de uma questão de segurança e saúde ao cidadão.
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quarta-feira, 10 de março de 2010
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